DCC
 
   
TÍTULO DA SEÇÃO
Página Inicial

Regulamento do PPGCC


REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO)
Aprovado pelo Colegiado em 29 de setembro de 1999
Aprovado pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG em 19-06-2000


1 Dos Objetivos e da Organização Geral
2 Da Organização Didática
3 Da Coordenação do Curso
4 Dos Docentes e da Orientação
5 Do Número de Vagas Oferecidas no Curso
6 Da Admissão ao Curso
7 Da Matrícula
8 Do Regime Didático
9 Dos Graus Acadêmicos
10 Do Estágio de Docência
11 Disposições Gerais e Transitórias


1 Dos Objetivos e da Organização Geral

1.1 A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) manterá em seu Instituto de Ciências Exatas (ICEx) o Curso de Pós-graduação em Ciência da Computação, doravante denominado Curso, que se rege por este Regulamento, pelas Normas Gerais de Pós-graduação e pelos Ordenamentos Básicos da UFMG.

1.2 O Curso dará seguimento aos cursos de Graduação na área, ou em áreas afins, e conferirá os graus de Mestre e de Doutor em Ciência da Computação.

1.3 O Curso tem por finalidade:

a) Proporcionar ao estudante graduado aprofundamento do saber na área de computação, que lhe permita alcançar padrão de competência científica ou técnico-profissional.
b) Oferecer, dentro da Universidade, ambiente e recursos adequados para o desenvolvimento da pesquisa científica na área de computação.

1.4 São os seguintes os objetivos específicos do Curso:

a) Formar professores que atendam quantitativa e qualitativamente à expansão do ensino superior de Ciência da Computação.
b) Preparar pesquisadores que desenvolvam pesquisa qualificada na área.
c) Formar profissionais altamente qualificados na área da Computação.

1.5 O Curso de Mestrado em Ciência da Computação envolve a preparação obrigatória de dissertação, compreendendo revisão bibliográfica adequada, demonstrando capacidade de sistematização e revelando domínio do tema e da metodologia científica utilizada.

1.6 O Curso de Doutorado em Ciência da Computação envolve preparação obrigatória de tese, resultante de revisão bibliográfica adequada, com sistematização das informações existentes, e do planejamento e elaboração de trabalho necessariamente original.


início


2 Da Organização Didática

2.1 A única área de concentração do Curso é Ciência da Computação.

2.2 As disciplinas são classificadas em obrigatórias e optativas.

a) As disciplinas obrigatórias são especificadas por Resolução do Colegiado.
b) O estudante de Mestrado deve cursar pelo menos uma disciplina obrigatória, podendo ser dispensado a juízo do Colegiado.

2.3 As disciplinas poderão ser ministradas na modalidade presencial ou a distância, sob a forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a área de ciência da computação, inclusive treinamento em serviço, assegurando ao estudante liberdade de iniciativa e participação ativa.


início


3 Da Coordenação do Curso

3.1 A coordenação didática do Curso será exercida por Colegiado, constituído por um Coordenador, um Subcoordenador, quatro (4) representantes docentes e um (1) representante discente.

3.1.1 Os representantes dos professores e seus suplentes deverão exercer atividades permanentes no Curso, e serão escolhidos por eleição direta dos docentes permanentes do Curso, dentre seus pares.

3.1.2 O mandato de cada professor representante e seu suplente será de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.

3.1.3 O representante dos estudantes e seu suplente serão indicados pelo Diretório Acadêmico do ICEx, conforme o Regimento da UFMG, entre os estudantes regularmente matriculados no Curso.

3.1.4 O mandato do representante dos estudantes e de seu suplente será de um (1) ano, permitida uma recondução.

3.1.5 A eleição de membros do Colegiado, visando a renovação de sua representação, será realizada em consonância com o Regulamento do Curso, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG, até trinta (30) dias antes do término dos mandatos a vencer.

3.2 Compete ao Colegiado:

a) Eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Curso, dentre os membros do corpo docente do Curso, por maioria absoluta, para um mandato de dois (2) anos, permitida a recondução.
b) Orientar e coordenar as atividades do Curso, podendo recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docentes.
c) Propor à Câmara de Pós-graduação o currículo do Curso e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem.
d) Fixar diretrizes gerais para os programas das disciplinas e recomendar sua modificação aos Departamentos.
e) Decidir as questões referentes a matrícula, rematrícula, trancamento e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, bem como a recursos ou representações que lhe forem impetrados.
f) Representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar.
g) Propor à Câmara de Pós-graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Curso.
h) Propor aos Chefes de Departamentos e Diretores de Unidades as medidas necessárias ao bom andamento do Curso.
i) Aprovar, segundo critérios definidos por Resolução do Colegiado, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Curso, bem como os orientadores acadêmicos, orientadores de dissertação e de tese e eventuais co-orientadores, enviando seus nomes à Câmara de Pós-graduação para aprovação final.
j) Apreciar, diretamente ou por meio de comissão especial, os projetos de trabalho que visem a elaboração de dissertação, de tese, e de tarefas ou estudos especiais que envolvam contagem de créditos.
k) Designar comissão examinadora para julgamento de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado.
l) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades do Curso em todos os seus campos.
m) Propor modificações neste Regulamento, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-graduação.
n) Estabelecer critérios para a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento.
o) Fixar, anualmente, a disponibilidade de vagas no Curso, para o Mestrado e Doutorado, submetendo-a à aprovação da Câmara de Pós-graduação.
p) Aprovar a oferta de disciplinas do Curso e submetê-la à Câmara do Departamento de Ciência da Computação.
q) Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas.
r) Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica.
s) Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas.
t) Fazer o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para alocação de recursos.
u) Zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas pertinentes baixadas por órgãos competentes.
v) Avaliar e aprovar a participação de discentes no ``Estágio de Docência'', conforme disposto no item 10.
x) Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.

3.3 Nas faltas ou impedimentos eventuais do Coordenador, ele será substituído pelo Subcoordenador.

3.4 O Colegiado reunir-se-á:

a) Ordinariamente, por convocação do Coordenador.
b) Pela vontade, expressa por escrito, de um terço (1/3) de seus membros.

3.4.1 O Colegiado se reúne com a maioria absoluta de seus membros e decide por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade, no caso de empate.

3.4.2 De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, da qual se distribuirá cópia a cada membro do Colegiado para aprovação, antes da reunião seguinte.

3.5 A Coordenação do Curso disporá de uma secretaria própria, para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução e acompanhamento das atividades de Pós-graduação.

3.6 São atribuições do Coordenador:

a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado.
b) Executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de aprovação.
c) Remeter à Câmara de Pós-graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções desse órgão.
d) Enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as instruções desse órgão e com a devida antecedência, o calendário das principais atividades escolares de cada ano e as demais informações solicitadas.
e) Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização dos programas e atividades acadêmico-administrativas do Curso.
f) Representar o Curso dentro e fora da Universidade.
g) Tomar decisões ad-referendum do Colegiado em situações de emergência.


início


4 Dos Docentes e da Orientação

4.1 Os docentes do Curso deverão ter o título de Doutor ou equivalente.

4.2 Todo estudante de Mestrado terá, a partir de sua admissão, a supervisão de um orientador acadêmico escolhido pelo Colegiado, podendo ser substituído, caso seja de interesse de uma das partes.

4.2.1 Cada orientador acadêmico poderá supervisionar até seis (6) estudantes de Mestrado e, excepcionalmente, até dez (10), a juízo do Colegiado.

4.2.2 Compete ao orientador acadêmico:

a) Orientar o estudante de Mestrado na organização de um plano de estudo, bem como assistí-lo em sua formação pós-graduada.
b) Acompanhar o desempenho escolar do estudante dirigindo-o em seus estudos e pesquisas.
c) Realizar com o estudante entrevistas periódicas de orientação e acompanhamento.

4.3 Todo estudante de Doutorado terá, a partir de sua admissão, a orientação de um professor permanente do Curso.

4.4 O discente em fase de elaboração de dissertação ou tese deverá ter um orientador aprovado pelo Colegiado.

4.4.1 Por proposta do orientador e a juízo do Colegiado, poderá haver um co-orientador.

4.4.2 O orientador e o co-orientador de dissertação ou tese deverão ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se à pesquisa, ser aprovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-graduação.

4.4.3 A juízo da Câmara de Pós-graduação poderá excepcionalmente ser admitido como orientador ou co-orientador o docente não Doutor, considerado pelo Colegiado como de alta qualificação em sua área de atuação, por sua experiência, conhecimentos especializados e efetivo envolvimento em atividades de pesquisa, comprovados pelo curriculum vitae.

4.5 O credenciamento de professor orientador terá validade pelo período de três (3) anos, findo o qual deverá ser revalidado mediante proposta do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

4.5.1 Para a renovação de seu credenciamento, o orientador deverá demonstrar a existência, no período anterior, de produtividade científica, tais como, trabalhos publicados, orientação de dissertações e teses, segundo critérios definidos por Resolução do Colegiado.

4.5.2 O credenciamento como orientador, de profissional externo à UFMG, de professor aposentado da UFMG e de professor não Doutor terá validade para o caso específico, sendo que novos pedidos deverão ser acompanhados de avaliação do trabalho de orientação, pelo Colegiado.

4.6 O professor orientador poderá assistir, no máximo, cinco (5) estudantes em fase de elaboração de dissertação ou tese, independentemente de seu trabalho de orientação acadêmica.

4.6.1 Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

4.6.2 Considera-se estudante de Mestrado em fase de elaboração de dissertação o que estiver regularmente matriculado no Curso há mais de dois (2) semestres.

4.6.3 Considera-se estudante de Doutorado em fase de elaboração de tese o que estiver regularmente matriculado no Curso há mais de três (3) semestres.

4.7 Compete ao professor orientador de dissertação ou tese:

a) Orientar o estudante na organização de seu plano de curso.
b) Assistir o estudante na elaboração e execução de seu projeto de dissertação ou tese.
c) Autorizar o estudante a apresentar sua dissertação ou tese, nos termos deste Regulamento.
d) Subsidiar o Colegiado quanto à participação do orientado no ``Estágio de Docência''.
e) Presidir as comissões examinadoras incumbidas de argüir o orientado na apresentação de sua dissertação ou tese.


início



5 Do Número de Vagas Oferecidas no Curso

5.1 O número de vagas do Curso será proposto pelo Colegiado à Câmara de Pós-graduação, em formulário próprio, até noventa (90) dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação de edital antes da aprovação final da matéria.

5.2 Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

a) Capacidade de orientação do Curso, comprovada pela existência de orientadores com disponibilidade de tempo.
b) Fluxo de entrada e saída de estudantes.
c) Programas de pesquisas.
d) Capacidade das instalações.
e) Capacidade financeira.

5.3 A não ser em casos especiais, a critério da Câmara de Pós-graduação, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, oito (8) estudantes por orientador docente permanente, incluídos os estudantes remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os estudantes orientados por docentes participantes.


início



6 Da Admissão ao Curso

6.1 O candidato apresentará à secretaria, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição, fornecido pela secretaria do Curso, devidamente preenchido, acompanhado de cópia da carteira de identidade, cadastro de pessoa física e duas (2) fotografias .
b) Cópia de diploma de Graduação e/ou de Pós-graduação, ou documento equivalente, ou ainda, documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de Pós-graduação.
c) Histórico escolar de curso de Graduação e de cursos de Pós-graduação que porventura o candidato tenha seguido.
d) Curriculum vitae.
e) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica.
f) Cartas de recomendação, na forma indicada no ato do requerimento.
g) Comprovação de conhecimento de inglês.
h) Plano de Curso, especificamente para os candidatos ao Doutorado, aprovado por um professor do Curso, definindo a área de conhecimento e descrevendo a pesquisa que pretende desenvolver, além das tarefas especiais e do conjunto de disciplinas necessárias para complementar a sua formação.

6.1.1 O candidato será submetido a um processo de seleção, a ser realizado pelo próprio Colegiado ou por delegação à Comissão Especial de Seleção, no limite do número de vagas estipulado para o correspondente grau.

6.1.2 O processo de seleção constará da análise dos documentos apresentados, e a critério do Colegiado, de provas e de entrevistas para esclarecimentos de aspectos referentes à formação acadêmica e aos objetivos do candidato.

6.1.3 Caberá ao Colegiado estabelecer, para cada grau, os critérios de análise da documentação apresentada pelos candidatos.

6.1.4 A juízo do Colegiado, poderá ser aceita a inscrição de candidato com conclusão da graduação prevista para o final do semestre letivo seguinte ao da seleção.

6.2 Para ser admitido como estudante regular do Mestrado, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter concluído curso de Graduação em área afim ou em outras áreas, a juízo do Colegiado.
b) Ter sido selecionado para o Mestrado, nos termos deste Regulamento.
c) Comprovar contribuição ao fundo de bolsas ou sua isenção.

6.3 Para ser admitido como estudante regular do Doutorado, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter concluído curso de Graduação ou de Mestrado em área afim ou ainda ser estudante de Mestrado deste Curso que tenha obtido, no mínimo, dezesseis (16) créditos em disciplinas de Pós-graduação.
b) Ter sido selecionado para o Doutorado, nos termos deste Regulamento e mediante entrevista para avaliar seu plano de curso, o nível de abrangência de seu conhecimento e sua motivação para a pesquisa científica e tecnológica.
c) Ser capaz de ler literatura técnica e científica em inglês e em alguma outra língua por ele escolhida e acolhida pelo Colegiado.
d) Comprovar contribuição ao fundo de bolsas ou sua isenção.
e) Obter aceite formal de um orientador de Tese.

6.3.1 A possibilidade de passagem direta do estudante de Mestrado para o Doutorado, prevista na alínea a do item 6.3, ocorrerá em caráter excepcional, por solicitação do estudante e recomendação do orientador acadêmico ou de dissertação, mediante decisão do Colegiado e exclusivamente para os estudantes que tenham obtido conceito A ou B em todas as disciplinas cursadas, tenham demonstrado produção científica adequada, representada por trabalhos apresentados em congressos nacionais ou internacionais, ou publicados ou aceitos para publicação em revistas indexadas, e estejam trabalhando ativamente em seu projeto de pesquisa, considerado adequado ao nível de doutorado.

6.3.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado poderá admitir como estudante de Doutorado candidatos com Graduação ou Mestrado em outras áreas.

6.4 A critério do Colegiado serão aceitos pedidos de transferência de estudantes de Mestrado e de Doutorado procedentes de outros cursos de Pós-graduação.

6.4.1 O estudante transferido deverá obter, em disciplinas do Curso, no mínimo, um quarto (1/4) do total dos créditos exigidos para o grau almejado, independentemente do número de créditos obtidos na Instituição de origem.

6.4.2 O candidato de transferência deverá apresentar à secretaria do Curso os documentos exigidos no item 6.1.

6.5 A secretaria enviará ao DRCA, até quinze (15) dias após a admissão, os elementos de identificação dos candidatos aceitos para o Curso.


início


7 Da Matrícula

7.1 O estudante récem-admitido fará, na secretaria do Curso, sua matrícula, a partir da qual serão contados os prazos previstos neste Regulamento.

7.1.1 O estudante, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, até a data prevista no Calendário da UFMG, devendo a secretaria registrar o trancamento e comunicá-lo ao DRCA.

7.1.2 Será concedido trancamento de matrícula no máximo duas (2) vezes na mesma disciplina, durante o Curso.

7.1.3 O Colegiado poderá conceder trancamento total de matrícula à vista de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do Curso.

7.2 Será excluído do Curso, o estudante que deixar de renovar sua matrícula por dois (2) períodos letivos, ou deixar de cumprir as exigências deste Regulamento.

7.3 O estudante poderá matricular-se em disciplina de Graduação e de Pós-graduação, não integrante do currículo, considerada disciplina eletiva, com anuência de seu orientador e aprovação do Colegiado de ambos os cursos.

7.3.1 Disciplinas eletivas de Graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do Curso.

7.3.2 A secretaria do curso que ministra a disciplina eletiva comunicará à secretaria do Curso de origem os dados necessários ao histórico escolar do estudante.

7.4 Graduados não inscritos em cursos regulares da UFMG poderão matricular-se em disciplina da estrutura curricular, então considerada isolada, desde que haja vaga e a juízo do professor da disciplina, com anuência do Colegiado.

7.5 Alunos de graduação da UFMG poderão matricular-se em disciplina da estrutura curricular, então considerada eletiva, desde que haja vaga e a juízo do professor da disciplina, com anuência do Colegiado.

7.6 No caso de disciplinas eletivas ou disciplinas curriculares ministradas por Departamentos de outras Unidades, caberá à secretaria do Curso tomar todas as providências junto aos referidos Departamentos, para o cumprimento destas Normas.

7.7 Logo após o início de cada período letivo, a secretaria enviará ao DRCA:

a) Cópia das matrículas dos estudantes.
b) Ficha de registro do estudante, no caso de matrícula inicial.


início


8 Do Regime Didático

8.1 A cada disciplina atribuir-se-á um número de créditos equivalentes à sua carga horária, computando-se um (1) crédito a cada quinze (15) horas de aula ou trabalho equivalente.

8.1.1 Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr obter pelo menos o conceito D e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

8.1.2 Poderão ser aproveitados como créditos, a pedido do orientador e a juízo do Colegiado, com pronunciamento em cada caso:

a) Disciplinas ministradas em outros cursos de Pós-graduação da UFMG.
b) Disciplinas ministradas em cursos de Pós-graduação de outras instituições qualificadas.
c) Estudos especiais, até o máximo de um sexto (1/6) do número mínimo de créditos exigidos para a obtenção do grau almejado, conforme proposta do orientador aceita pelo Colegiado.

8.1.3 Créditos obtidos em disciplinas isoladas ou em disciplinas de outros cursos de Pós-graduação por estudantes não regularmente matriculados no Curso poderão vir a ser aceitos, a critério do Colegiado, caso o estudante venha a ser admitido como estudante regular do Curso, e mediante proposta de seu orientador ao Colegiado.

8.1.4 O estudante que aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas ou de outros cursos será obrigado, como estudante regular, a obter pelo menos um quarto (1/4) do total dos créditos exigidos pelo Regulamento.

8.1.5 As disciplinas de outros cursos aproveitadas como créditos serão incorporadas ao histórico escolar do estudante.

8.1.6 Os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo permitido para a conclusão do Curso, de acordo com este Regulamento.

8.2 O Colegiado, por sugestão do orientador, poderá exigir do estudante o aproveitamento em disciplinas, sem direito a créditos.

8.3 O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala:

De 90 a 100 A Excelente
De 80 a 89 B Ótimo
De 70 a 79 C Bom
De 60 a 69 D Regular
De 40 a 59 E Fraco
De 0 a 39 F Rendimento Nulo


8.4 O estudante que obtiver o conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será excluído do Curso.

8.5 Durante a fase de elaboração de dissertação ou tese, até o seu julgamento, o estudante deverá inscrever-se em ``Tarefa Especial Elaboração de Trabalho Final'', independente de estar ou não matriculado em outra atividade curricular.

8.6 O estudante de Doutorado deverá ser aprovado em exame de qualificação, realizado em dois estágios, que evidencie a amplitude de seus conhecimentos e a perspectiva de realizar pesquisa com profundidade na área de sua tese.

8.6.1 O primeiro estágio de qualificação será uniforme para todos os estudantes de doutoramento, cobrindo as ementas das disciplinas obrigatórias, sendo realizado pelo menos uma vez por ano, por comissão designada pelo Colegiado.

8.6.2 O estudante que lograr conceito A em uma disciplina obrigatória será considerado aprovado no exame relativo a essa disciplina do primeiro estágio de qualificação.

8.6.3 O segundo estágio de qualificação será realizado por meio de um exame específico para cada estudante, cobrindo a área do seu projeto de tese. O exame será feito por comissão composta pelo orientador de tese e, no mínimo, dois (2) professores de reconhecida competência, e aprovada pelo Colegiado.

8.6.4 O estudante de Doutorado deverá se qualificar num prazo máximo de trinta (30) meses, contados a partir da matrícula inicial no doutoramento.

8.6.5 O estudante poderá submeter-se no máximo duas (2) vezes ao primeiro estágio de qualificação, sendo que sua primeira tentativa deverá ser feita em um prazo máximo de um (1) ano contado a partir de sua matrícula inicial no doutoramento.

8.6.6 Em caso de reprovação no primeiro estágio de qualificação, em uma primeira tentativa, o estudante deverá fazer sua segunda tentativa na oportunidade imediatamente subseqüente.

8.6.7 O estudante poderá submeter-se no máximo duas (2) vezes ao segundo estágio de qualificação, desde que dentro do prazo estabelecido no item 8.6.4.

8.7 O projeto de dissertação ou tese, depois de aprovado pelo orientador e pelo Colegiado, deverá ser registrado na secretaria do Curso.

8.7.1 O projeto de dissertação ou tese, assinado pelo estudante e seu orientador, deverá conter os seguintes dados: título, ainda que provisório, justificativa e objetivos do trabalho, revisão da literatura, material e métodos previstos; fases do trabalho e cronograma de sua execução; e relação da bibliografia consultada.

8.7.2 O projeto de dissertação deverá estar aprovado pelo Colegiado até o final do segundo período do Curso.

8.7.3 O projeto de tese deverá estar aprovado pelo Colegiado dentro do prazo previsto no item 8.6.4.

8.8 O estudante de Mestrado somente será admitido à apresentação da dissertação após satisfazer os requisitos constantes das alíneas a e b do item 9.1 deste Regulamento.

8.9 O estudante de Doutorado somente será admitido à apresentação da tese após satisfazer os requisitos constantes das alíneas a, b, c e d do item 9.2 deste Regulamento.

8.10 Para apresentação da dissertação ou tese, o estudante devidamente autorizado pelo seu orientador, deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias à defesa, encaminhando à secretaria, os exemplares da dissertação ou tese.

8.10.1 A dissertação e a tese deverão atender às normas estabelecidas pelo Colegiado, observadas as Normas Gerais de Pós-graduação da UFMG.

8.10.2 A data da defesa do trabalho final será aprovada pelo Colegiado e a entrada do requerimento deverá ocorrer pelo menos:

a) vinte (20) dias antes da data da defesa, no caso de dissertação.
b) quarenta e cinco (45) dias antes da data da defesa, no caso de tese.

8.11 A defesa da dissertação será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado, e constituída pelo orientador e pelo menos mais dois (2) membros portadores do grau de Doutor ou equivalente, sendo incentivada a participação de membros não pertencentes ao quadro da UFMG.

8.11.1 Em caráter excepcional e a juízo da Câmara de Pós-graduação, poderão ser incluídos, na Comissão Examinadora de dissertação, membros com o grau de mestre.

8.12 A defesa da tese será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado e aprovada pela Câmara de Pós-graduação, integrada pelo orientador e pelo menos quatro (4) membros portadores do grau de Doutor ou equivalente sendo, no mínimo, dois (2) examinadores externos à UFMG.

8.13 Na hipótese de co-orientadores virem a participar da Comissão Examinadora de dissertação ou tese, estes não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes previstos nos itens 8.11 e 8.12 deste Regulamento.

8.14 Será considerado aprovado na defesa da dissertação ou tese, o candidato que obtiver aprovação unânime da Comissão Examinadora.

8.14.1 No caso de insucesso na primeira apresentação da dissertação ou tese, poderá o Colegiado, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, dar oportunidade ao estudante para, no prazo máximo de seis (6) meses, apresentar novo trabalho, respeitado o disposto no item 8.8 (dissertação) ou 8.9 (tese) deste Regulamento.


início



9 Dos Graus Acadêmicos

9.1 Para obter o grau de Mestre em Ciência da Computação, o estudante deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo mínimo de um (1) ano e máximo de dois (2) anos, sendo esse período contado a partir da data da matrícula inicial:

a) Completar, em disciplinas de Pós-graduação, o número de vinte (20) créditos.
b) Ser aprovado na defesa de dissertação.
c) Apresentar à secretaria do Curso a versão final de sua dissertação, devidamente aprovada por todos os membros da Comissão Examinadora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da defesa da dissertação ou pelo prazo estipulado pela Comissão Examinadora.

9.2 Para obter o grau de Doutor em Ciência da Computação, o estudante deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo mínimo de dois (2) anos e máximo de quatro (4) anos, sendo esse período contado a partir da data da matrícula inicial.

a) Completar, em disciplinas de Pós-graduação, o número de trinta e seis (36) créditos.
b) Ser aprovado nos exames de qualificação que evidenciem a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como a sua capacidade crítica.
c) Ter publicado ou ter tido aceito para publicação, artigo em congresso ou periódico de reconhecida qualidade, a critério do Colegiado.
d) Ser aprovado na defesa de tese.
e) Apresentar à secretaria do Curso a versão final de sua tese, devidamente aprovada por todos os membros da Comissão Examinadora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da defesa da tese ou pelo prazo estipulado pela Comissão Examinadora.

9.3 Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado poderá, mediante parecer favorável do orientador do estudante, admitir a prorrogação por até doze (12) meses para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor.

9.4 A secretaria do Curso, para a expedição do diploma de Doutor ou de Mestre, remeterá à Câmara de Pós-graduação:

a) Histórico escolar do concluinte.
b) Comprovação de entrega na Biblioteca Universitária de um (1) exemplar da dissertação ou da tese, em cuja subcapa deverão constar as assinaturas de todos os membros da Comissão Examinadora, com expressa aprovação do trabalho, bem como o local e data da aprovação.
c) Comprovante de quitação da contribuição ao fundo de bolsas, da taxa de expedição de diploma e das obrigações junto à Biblioteca Universitária.

9.5 Do histórico escolar, assinado pelo Coordenador, deverão constar os seguintes elementos informativos, referentes ao estudante:

a) Nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual.
b) Data de admissão ao Curso.
c) Número da cédula de identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro, ou número de passaporte e país em que foi emitido, quando se tratar de estudante estrangeiro.
d) Relação das disciplinas com as respectivas notas e conceitos de aprovação, créditos obtidos e períodos letivos que foram realizados.
e) Data da aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, e no caso de Doutorado, data de aprovação no exame de proficiência em uma segunda língua estrangeira.
f) Data de aprovação no primeiro exame de qualificação, para o doutorado.
g) Data da aprovação da dissertação ou tese.
h) Nome do professor orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora da dissertação ou tese.

9.6 Os diplomas de Doutor ou Mestre serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e assinados pelo Reitor, pelo Diretor do Instituto de Ciências Exatas, pelo Pró-Reitor de Pós-graduação e pelo diplomado.


início



10 Do Estágio de Docência

10.1 O Estágio de Docência visa iniciar o estudante do Curso, em tempo integral, a exercer atividades relacionadas ao ensino da Ciência da Computação.

10.2 O Estágio de Docência será desempenhado por estudante regularmente matriculado no Curso e consistirá no auxílio às atividades acadêmicas associadas às disciplinas de Graduação ou Pós-graduação da UFMG.

10.2.1 As atividades desenvolvidas pelo estudante não devem ultrapassar a quatro (4) horas semanais.

10.2.2 O Estágio de Docência do estudante de Mestrado compreende um semestre letivo.

10.2.3 O Estágio de Docência do estudante de Doutorado compreende dois semestres letivos.

10.3 Cada semestre letivo do Estágio de Docência corresponde a dois (2) créditos.

10.4 O Estágio de Docência será coordenado por um professor designado pelo Colegiado do Curso.

10.5 Compete à Câmara do Departamento de Ciência da Computação designar o professor supervisor de cada estudante do Curso.


início



11 Disposições Gerais e Transitórias

11.1 O Colegiado do Curso de Pós-graduação em Ciência da Computação estabelecerá disposições transitórias para a compatibilidade deste Regulamento com a situação dos estudantes inscritos até a data de sua aprovação.

11.2 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação pela Câmara de Pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais.

 
 
DCC
Av. Antônio Carlos 6627 - Pampulha
Prédio do ICEx - Anexo U - sala 5309
Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
CEP: 31270-010
Telefone: (31) 3409-5860 Fax: (31) 3409-5858