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Conforme artigo 49 do estatuto da Universidade Federal de Minas, são atribuições da Câmara Departamental: I - planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos; II - estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes; III - propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes; IV - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, incumbindo-lhe estabelecer o acompanhamento e a avaliação dessas atividades; V - propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade; VI - manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão; VII - elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento; VIII - designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso; IX - indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos; X - manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes; XI - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Estatudo e no Regimento Geral. |
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